Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego
Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Para Emissão da Carteira de Trabalho o trabalhador deve ligar para o Sine Serra por meio do telefone 3252-7406 e marcar dia e hora para ser atendido ou acessar o link agendamento.serra.es.gov.br e na data e hora agendadas deve comparecer ao Sine Serra portando os seguintes documentos originais:
Para emissão da primeira 1ª via da Carteira de Trabalho
- Carteira de Identidade – CI original constando a naturalidade (não serão aceitas cópias de qualquer natureza, nem identidades sem assinatura exceto para analfabetos, nem identidades vencidas, nem protocolos);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
- CPF (não serão aceitos números de CPF anotados no papel);
- Comprovante de Residência (com CEP da rua válido).
Para emissão da 2ª via da Carteira de Trabalho em caso de perda ou roubo:
- Boletim de Ocorrência;
- Carteira de Trabalho anterior ou um documento que comprove o número da carteira de trabalho. Ex.: Extrato do PIS/PASEP ou do FGTS ou requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado ou cópia da ficha de registro de empregados;
- Carteira de Identidade – CI original constando a naturalidade (não serão aceitas cópias de qualquer natureza, nem identidades sem assinatura exceto para analfabetos, nem identidades vencidas, nem protocolos);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
- CPF (não serão aceitos números de CPF anotados no papel);
- Comprovante de Residência (com CEP da rua válido).
Para emissão da 2ª via da Carteira de trabalho em caso de inutilização ou continuação (carteira cheia):
- Carteira de Trabalho anterior (caso o número esteja ilegível trazer cópia de um documento que comprove o número da carteira de trabalho. Ex.: Extrato do PIS/PASEP ou do FGTS ou requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado ou da ficha de registro de empregados);
- Carteira de Identidade – CI original constando a naturalidade (não serão aceitas cópias de qualquer natureza, nem identidades sem assinatura exceto para analfabetos, nem identidades vencidas, nem protocolos);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
- CPF (não serão aceitos números de CPF anotados no papel);
- Comprovante de Residência (com CEP da rua válido).
Para evitar problemas na emissão do documento é necessário observar as seguintes orientações:
- Emissão de Carteira de Trabalho para estrangeiro ocorre somente no MTE;
- O Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) ou Delegacia Online;
- Os documentos apresentados devem estar em bom estado de conservação, legíveis e dentro do prazo de validade;
- Os documentos de identificação deverão constar obrigatoriamente: nome, filiação, data de nascimento, município e estado de nascimento, local e data de emissão;
- NÃO será aceita Carteira Nacional de habilitação – CNH como documento de identificação;
- A foto é tirada no momento do atendimento (foto digital).
- Usar roupas adequadas para foto de documento oficial.
Habilitação ao Seguro Desemprego:
O seguro é um benefício de assistência financeira temporária oferecido ao trabalhador que ficou desempregado. O benefício varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago em até cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho do beneficiário.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ligar para o Sine Serra por meio do telefone 3252-7406 e marcar dia e hora para ser atendido ou acessar o link agendamento.serra.es.gov.br e na data e hora agendadas deve comparecer ao Sine Serra portando os seguintes documentos originais:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT com Termo de Quitação;
- Termo de Quitação homologado (quando o trabalhador tiver mais de um ano de contrato);
- Comprovante de Saque do FGTS ou Extrato Analítico da Conta do FGTS ou Chave de FGTS;
- Requerimento Seguro Desemprego fornecido pela empresa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Carteira de Identidade – CI;
- CPF;
- Comprovante de Residência (com CEP da rua válido).
Os documentos referentes ao seguro desemprego devem estar assinados e carimbados pela empresa.
Caso seja empregado doméstico deverá trazer o requerimento E Social (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Quem pode requerer o Seguro Desemprego:
Quem pode requerer o Seguro Desemprego:
- Tenha sido demitido sem justa causa;
- 1ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar no mínimo 12 (doze) salários nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 2ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar mínimo 9 (nove) salários nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
- A partir da 3ª solicitação: o trabalhador precisa comprovar 6 salários consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Carteira de trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24(vinte e quatro) meses.
Quando Requerer:
O prazo é de 7 a 120 dias após a demissão.
Para o empregado doméstico é de 7 a 90 dias.
Mais informações
Acesse a página da internet do Ministério do Trabalho e Emprego.
