Acessibilidade

Orientações para o Trabalhador

Cadastro do trabalhador

Se você está em busca de uma oportunidade de emprego, pode realizar seu cadastro:

Presencialmente

Compareça à Agência do SINE Serra e realize seu cadastro diretamente no guichê de atendimento.

Documentos necessários (originais):
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Comprovante de Residência.

Importante: Não são aceitas cópias. Todos os documentos apresentados devem ser os originais.

Canais de Atendimento

Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato conosco:

Obter a Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra sua trajetória profissional e garante seus direitos trabalhistas. Atualmente, o documento é emitido somente em formato digital.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que possua o número de CPF.

Etapas para a realização deste serviço

Passo 1: Obter a Carteira de Trabalho Digital

O atendimento para este serviço é imediato. Para acessar sua carteira, você precisará do número do seu CPF e de uma conta cadastrada no portal gov.br.

Como acessar:

Passo 2: Solicitar Atendimento Especializado

Caso precise de orientações específicas ou suporte sobre o documento que não conseguiu resolver pelo aplicativo, você pode entrar em contato diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Solicitar o Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro temporário oferecido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O objetivo é garantir o sustento do trabalhador e de sua família por alguns meses.

Quem tem direito?

Trabalhadores demitidos sem justa causa que não possuem renda própria para sustentar a família e que não recebem outro benefício do INSS (exceto auxílio-acidente ou abono de permanência).

Regras de tempo de trabalho:

  • 1ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • 2ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • 3ª solicitação em diante: Ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão.

Etapas para a realização deste serviço

Passo 1: Como solicitar

Você pode fazer o pedido de forma gratuita pelos seguintes canais:

Passo 2: Acompanhamento

Após a solicitação, você pode acompanhar a liberação, o valor e as datas de pagamento diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site gov.br.

Prazo estimado: O benefício costuma ser liberado entre 31 e 60 dias.

Passo 3: Como receber o pagamento

O valor é pago a cada 30 dias. O depósito seguirá esta ordem de prioridade:

  1. Na conta bancária informada pelo trabalhador no momento da solicitação.
  2. Em conta poupança já existente na Caixa Econômica Federal.
  3. Em conta poupança social digital da Caixa.

Atenção: A conta informada deve ser individual e estar no nome do trabalhador. Não é permitido o uso de conta-salário ou conta conjunta para este fim.

Se você não tiver conta bancária: O saque poderá ser feito em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Cidadão, ou diretamente em uma agência da Caixa com um documento de identidade.

Canais de Atendimento Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Telefone: Ligue para a Central 158 (Alô Trabalho).
  • Ouvidoria: Entre em contato com a Ouvidoria para sugestões ou reclamações.

Carteira Digital do Trabalhador e Seguro-Desemprego são serviços do Ministério do Trabalho e Emprego. Se tiver dúvidas sobre o uso do aplicativo ou erros no sistema, utilize os canais oficiais acima.